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TJ-RS

Execução de alimentos fundada em sentença estrangeira não homologada pelo STJ. Ausência de título executivo hábil a instrumentalizar a execução

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 13 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A sentença estrangeira, para produzir efeitos no brasil, depende da homologação pelo STJ, conforme determinam os artigos 483 do CPC e 105, I, “i”, da constituição federal e, até que isso ocorra, não há como a parte ajuizar ação de execução que, mesmo quando referir-se à cobrança de alimentos, não prescinde, de forma alguma, da apresentação do título executivo correspondente, cuja falta torna nula a ação e inepta a petição inicial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.