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TJ-MG

Destituição do poder familiar. Abandono material e afetivo

Rel. Heloisa CombatPublicada em 13 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Constitui direito da criança e do adolescente crescer no seio de uma família, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes. Comprovado que a genitora das menores é dependente química e que essa situação persiste há mais de quinze anos, tendo apresentado recusa e comportamento agressivo frente às tentativas de tratamento e auxílio decorrentes de encaminhamentos do Conselho Tutelar, mostra-se inviável o retorno das filhas à convivência familiar. Decorridos mais de dois anos de institucionalização das menores e não dispondo a genitora de condições de reavê-las e tê-las em sua companhia, deve ser aplicada a medida de destituição do poder familiar, por se configurar situação de abandono frente à negligência no exercício dos deveres de cuidado e educação dos filhos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.