TJ-AL
Ação de investigação de paternidade. Extinção do feito sem resolução do mérito. Erro do juízo de piso
Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 13 de outubro de 2016
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(…) “Como bem reconhece o próprio magistrado à fl. 69, houve acúmulo de serviço e drástico atraso na juntada aos autos do respectivo exame de DNA realizado pelo apelado e pela apelante. Tal equívoco, ratificado pelo juiz processante prolator da sentença, provocou insanável ofensa ao andamento regular do processo, culminando com uma incabível declaração de extinção do feito por incúria das partes, sobretudo porque não estava sobre estas a responsabilidade de impulsionar o processo.” (…)
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