Ação anulatória de testamento. Testador com idade avançada. Possível falta de discernimento para testar. Ausência de comprovação da incapacidade aduzida
Exclusivo para associados.
(…) “a lei não estabelece limite temporal, para a capacidade testamentária ativa. A senectude ou a idade avançada não inibe o indivíduo de testar. Em si mesma não constitui motivo de incapacidade. [...] É mister provar, todavia, que a senilidade abalou seriamente o cérebro, causando demência e a imbecilidade. [...] Não é, pois, a idade, mais ou menos avançada, nem tampouco a proximidade da morte que determinam a ocorrência ou não de capacidade, que será examinada caso a caso, levando-se em consideração as características manifestadas por cada testador.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
