Ação cautelar de separação de corpos. Pretensão de delimitação do marco final do matrimônio
Exclusivo para associados.
(…) “Embora ponderável a preocupação da recorrente quanto à decretação da separação de corpos do casal, de modo a regularizar a situação de fato já existente, assegurando-se os efeitos daí decorrentes, o fato é que inexiste no instrumento dados informativos capazes de confortar a alegação de que a separação fática efetivamente ocorreu em 19.10.2014 (a ação ajuizada apenas em 08.01.2015), quando o varão supostamente abandonou o lar conjugal, afigurando-se inviável, neste momento processual, o acolhimento do pleito recursal. Necessidade de formação do contraditório e de dilação probatória. Agravo de instrumento desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
