Recurso de revista. Execução. Cônjuge. Meação. Não provimento
Exclusivo para associados.
(…) “O Regional manteve a penhora sobre a totalidade de imóvel adquirido na constância do casamento para satisfazer dívida trabalhista contraída pelo marido da agravante, sob o fundamento de que o matrimônio não gera a impenhorabilidade dos bens comuns. Assim, o exame da matéria fica vedado a esta Corte, visto que eventual ofensa aos arts. 5º, I, II e XXII, e 226, § 5º, da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta (art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula nº 266 desta Corte). De fato, primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à citada legislação ordinária (arts. 333, I, e 649 do CPC, 246, parágrafo único, CC/1.916 e 1.677 do CC/2002).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
