Execução. Penhora. Meação. Cônjuge do sócio. Regime de comunhão universal de bens
Exclusivo para associados.
(…) “Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do recurso de revista nos feitos em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do agravo de instrumento. A discussão acerca da meação, bem como da comunicação dos bens dos cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
