TJ-PA
Nulidade do testamento. Ausência de fundamentação
Rel. Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 11 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Nesse contexto, se mostra oportuno repisar que as decisões judiciais devem possuir fundamento, apesar do Código de Processo Civil permitir em seu art. 165 que as decisões possam ser concisas, é primordial que estas possuam fundamentação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
