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TJ-PA

Juntada de documentos em momento posterior. Nulidade de testamento

Rel. Jose Maria Teixeira do RosarioPublicada em 11 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Juntando os documentos nesse momento processual, buscando, com isso, suprir a ausência da prova pré-constituída do Mandado de Segurança. Todavia, é defesa a juntada posterior de documentos em sede de mandado de segurança para comprovar o direito líquido e certo. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano na sua existência, ostentando, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o Mandado de Segurança não comporta dilação probatória.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.