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TJ-PA

Exceção de suspeição. Suspensão imediata do processo. Nulidade

Rel. Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 11 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Suspensão do processo. A simples oposição da exceção é causa de suspensão do processo (CPC, 265, III). Basta, portanto, que seja protocolizada ou despachada pelo juiz para que se considere suspenso o processo. Não há necessidade de decisão expressa do juiz recebendo a exceção para que o processo seja suspenso.” (…)

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