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TJ-PA

Espólio. Representação processual. Inventariante. Regularização

Rel. Luiz Gonzaga da Costa NetoPublicada em 11 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Encerrado o inventário, com a homologação da partilha, esgota-se a legitimidade do espólio, momento em que finda a representação conferida ao inventariante pelo artigo 12, V, do Código de Processo Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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