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TJ-PA

Separação de corpos. Preclusão

Rel. Leonam Gondim da Cruz JuniorPublicada em 11 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ A competência é da Vara de Família, onde foi proposta a Ação de Separação pelo cônjuge varão e não na Vara onde foi ajuizada a medida cautelar de Separação de Corpos, visto que cessou a eficácia desta nos termos do art. 808 do CPC e a prevenção não foi suscita no prazo legal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.