TJ-PA
Separação de corpos. Preclusão
Rel. Leonam Gondim da Cruz JuniorPublicada em 11 de outubro de 2016
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(…) “ A competência é da Vara de Família, onde foi proposta a Ação de Separação pelo cônjuge varão e não na Vara onde foi ajuizada a medida cautelar de Separação de Corpos, visto que cessou a eficácia desta nos termos do art. 808 do CPC e a prevenção não foi suscita no prazo legal.” (…)
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