TJ-PA
Ação de anulação de casamento. Processo eivado de vícios. Direito intertemporal
Rel. Maria Filomena de Almeida BuarquePublicada em 11 de outubro de 2016
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(…) “O prazo decadencial para anular o negócio jurídico ocorrido com base em erro ou dolo é de quatro anos, iniciando-se a partir do dia em que se realizou o negócio.Portanto, é extinto o direito da Autora da Ação por não ter sido exercido no prazo correto, ou seja, não respeitou o prazo fixado na lei. Desta forma, houve a perda do próprio direito pela inércia de seu titular.” (…)
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