TJ-RS
Alimentos compensatórios. Execução pelo rito da prisão. Rito inadequado
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 11 de outubro de 2016
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(…) “Os alimentos compensatórios não detêm natureza alimentar, propriamente, mas eminentemente reparatória ou compensatória. Nessa esteira, não há legítimo interesse a autorizar o processamento da execução de alimentos compensatórios pelo rito da prisão. (…) a cobrança destes deve ser processada pelo rito da coerção patrimonial (art. 732 do CPC), por ser esta a via expropriatória normal para a execução das obrigações genéricas de pagar quantia certa.” (…)
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