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TJ-PA

Dissolução de sociedade de fato. Inexistência

Rel. Maria Angelica Ribeiro Lopes SantosPublicada em 11 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É notório, que os embargos de declaração são suscitados apenas quando a sentença ou o acórdão tiverem o vício da obscuridade, contradição (CPC, art. 535, I), ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPC, art. 535,II).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.