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TJ-RO

Impossibilidade. Gratuidade da justiça. Apuração de existência de bens

Rel. Raduan Miguel FilhoPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ A afirmação da própria parte de que não está em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para concessão da assistência judiciária gratuita, cabendo à parte adversa infirmar tal declaração” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.