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TJ-RO

Inventariante. Nomeação. Ascendente. Encargos

Rel. Roosevelt Queiroz CostaPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A nomeação de inventariante não é ato irretratável, pois a sua permanência como administrador de bens alheios implica responsabilidade pessoal, e eventual negligência o sujeita aos consectários legais. Por isso deve observar fielmente seus encargos, tais como dever de prestar contas, dever de lealdade e de atuação em favor do interesse da massa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.