TJ-RO
Inventariante. Nomeação. Ascendente. Encargos
Rel. Roosevelt Queiroz CostaPublicada em 10 de outubro de 2016
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(…) “A nomeação de inventariante não é ato irretratável, pois a sua permanência como administrador de bens alheios implica responsabilidade pessoal, e eventual negligência o sujeita aos consectários legais. Por isso deve observar fielmente seus encargos, tais como dever de prestar contas, dever de lealdade e de atuação em favor do interesse da massa.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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