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TJ-RO

Inventariante. Legitimação legal ao encargo. Impugnação

Rel. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A nomeação do inventariante, conforme art. 990, e incisos, do Código de Processo Civil, pode recair sobre cônjuge, herdeiro ou mesmo terceiro indôneo e, recaindo sobre herdeiro, a destituição ou remoção reclama comprovação efetiva de impedimento ou comprometimento ao desempenho regular do encargo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.