Ação de alimentos. Responsabilidade complementar e subsidiária dos avós. Valor despendido pelos pais. Insuficiência
Exclusivo para associados.
(…) “É verdade que o STJ tem entendimento no sentido de os alimentos complementares devem ser suportados pelos avós paternos e maternos, observando-se a proporcionalidade, conforme julgado trazido à colação pelos apelantes (REsp. 958.513/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. em 22 de fevereiro de 2011). Porém, no caso concreto, deve ser observado que os avós maternos têm capacidade financeira inferior a dos apelantes e, se não bastasse isso, eles já dão a sua contribuição, pois acolheram a mãe e a menor em sua moradia.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
