TJ-RO
Ação de alimentos. Minoração. Filho menor. Improcedente
Rel. Kiyochi MoriPublicada em 10 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “No caso, não se discute o dever do alimentante de prestar alimentos em favor do filho menor, com treze anos de idade, cujas necessidades são presumidas. Em relação à impossibilidade de prestar alimentos, nos termos em que fixados, é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado, do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos elementos que demonstrassem a sua incapacidade financeira.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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