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TJ-RO

Ação de alimentos. Minoração. Filho menor. Improcedente

Rel. Kiyochi MoriPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, não se discute o dever do alimentante de prestar alimentos em favor do filho menor, com treze anos de idade, cujas necessidades são presumidas. Em relação à impossibilidade de prestar alimentos, nos termos em que fixados, é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado, do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos elementos que demonstrassem a sua incapacidade financeira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.