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TJ-RO

Ação de alimentos. Minoração. Filho menor. Procedente. Atendimento ao binômio necessidade-possibilidade

Rel. Kiyochi MoriPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os filhos menores podem exigir dos pais a prestação de alimentos com base no dever familiar de sustento, os quais, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, deverão ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e das possibilidades do alimentante. Na fixação dos alimentos, deve-se levar em conta os recursos financeiros do alimentante e a necessidade do alimentado, ou seja, na dicção do artigo 1.695 do Código Civil, atentar para o binômio possibilidades do alimentante/necessidades do alimentando.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.