Contrato de compra e venda. Proprietários falecidos. Venda por um dos filhos. Ausência de consentimento dos demais herdeiros. Nulidade
Exclusivo para associados.
(…) “No caso, a venda dos lotes antes do inventário só poderia ocorrer com a anuência expressa dos demais herdeiros e, segundo a testemunha Maria Natalícia Ferreira de Souza, fls. 125, os falecidos possuíam dez filhos. Vale dizer, o vendedor não possuía autorização ou qualquer mandato outorgado pelos demais herdeiros para que pudesse vender os lotes deixados pelos pais falecidos. Então, há que se reconhecer, à época, a falta de legitimidade de Adolfo Menes para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, sendo que o fato de deter a posse dos imóveis não era suficiente para a celebração do negócio.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
