TJ-RS
Sucessão. Remoção de inventariante. Mantida a nomeação da herdeira como inventariante
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 10 de outubro de 2016
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(…) “A cessão de direitos hereditários, em regra, deve ser realizada mediante escritura pública (art. 1.793, CC) e não pode recair sobre bem da herança singularmente considerado (art. 1.793, § 2º, CC). Caso concreto em que nenhum dos dois requisitos restou observado, de modo que o negócio jurídico não produz eficácia perante o espólio” (…)
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