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TJ-SP

Inventário. Impugnação nomeação inventariante. Ordem preferencial do art. 990 do CPC

Rel. Eduardo Sá Pinto SandevillePublicada em 10 de outubro de 2016

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(…) “No caso, o magistrado fundamentou manutenção da inventariante no cargo, pois ela está promovendo o regular andamento do feito, além de estar exercendo o encargo com lisura, transparência e diligência, prestando contas detalhadas aos demais herdeiros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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