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TJ-MG

Sucessão. Nomeação Inventariante. Companheira. Alegação dos herdeiros de inexistência de união estável à época da ocorrência do óbito. Separação de fato. Situação demonstrada. Substituição. Filho. Possibilidade. Decisão reformada

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- A investidura do inventariante depende de nomeação do Magistrado, que deverá obedecer, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 990 do Código de Processo Civil. - O art. 990, inciso I, do Código de Processo Civil, é taxativo ao afirmar que a nomeação do companheiro como inventariante depende da convivência com o "de cujus" à época da morte. - É medida que se impõe a reforma da decisão que nomeou como inventariante a companheira que não convivia com o falecido no momento da abertura da sucessão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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