Sucessão. Nomeação Inventariante. Companheira. Alegação dos herdeiros de inexistência de união estável à época da ocorrência do óbito. Separação de fato. Situação demonstrada. Substituição. Filho. Possibilidade. Decisão reformada
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(…) “- A investidura do inventariante depende de nomeação do Magistrado, que deverá obedecer, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 990 do Código de Processo Civil. - O art. 990, inciso I, do Código de Processo Civil, é taxativo ao afirmar que a nomeação do companheiro como inventariante depende da convivência com o "de cujus" à época da morte. - É medida que se impõe a reforma da decisão que nomeou como inventariante a companheira que não convivia com o falecido no momento da abertura da sucessão.” (…)
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