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TJ-RR

Inventário. Destituição de um dos herdeiros do cargo de depositário do bem imóvel inventariado. Descumprimento do dever de zelar pela conservação e manutenção do bem

Rel. Ricardo OliveiraPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1 - O depositário fiel, nomeado judicialmente, é um auxiliar do juízo, e deve exercer o múnus que lhe foi outorgado diligentemente. 2 - A destituição, de ofício, do depositário devidamente nomeado, com a consequente nomeação de outro, é plenamente possível, desde que o risco de depreciação do bem depositado nas condições em que se encontra.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.