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TJ-RO

Inventário. Nomeação. Inventariante. Cônjuge supérstite

Rel. Gabriel Marques de CarvalhoPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...)” A ordem de nomeação de inventariante insculpida no art. 990 doCódigo de Processo Civil deve ser rigorosamente observada, excetuando-se as hipóteses em que o magistrado tenha fundadas razões para desconsiderá-la, com o fim de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens, como no caso, em face da patente litigiosidade existente entre as partes” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.