Pular para o conteúdo
TJ-RO

Inventariante. Nomeação. Ascendente. Encargos

Rel. Roosevelt Queiroz CostaPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Na ausência de cônjuge/companheira supérstite, deve ser nomeado o herdeiro imediato do falecido, no caso, o ascendente, para o encargo de administrar os bens do espólio. A nomeação de inventariante não é ato irretratável, pois a sua permanência como administrador de bens alheios implica responsabilidade pessoal, e eventual negligência o sujeita aos consectários legais. Por isso deve observar fielmente seus encargos, tais como dever de prestar contas, dever de lealdade e de atuação em favor do interesse da massa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.