TJ-RO
Adoção. Cadastro. Ordem cronológica. Situação excepcional
Rel. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPublicada em 10 de outubro de 2016
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(…) “A simples desobediência à ordem cronológica do cadastro de adotantes não é suficiente para determinar o indeferimento do pleito de adoção, quando a situação fática constituída demonstrar que a retirada da criança da família com quem se encontra lhe for mais prejudicial emocional e afetivamente, especialmente quando inexistir informação de que os casais preteridos manifestaram o interesse de ficar com a criança.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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