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TJ-RO

Adoção. Cadastro. Ordem cronológica. Situação excepcional

Rel. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A simples desobediência à ordem cronológica do cadastro de adotantes não é suficiente para determinar o indeferimento do pleito de adoção, quando a situação fática constituída demonstrar que a retirada da criança da família com quem se encontra lhe for mais prejudicial emocional e afetivamente, especialmente quando inexistir informação de que os casais preteridos manifestaram o interesse de ficar com a criança.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.