Alimentos - nascituro - e à mulher em curta convivência fática matrimonial
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ALIMENTOS - NASCITURO - E À MULHER EM CURTA CONVIVÊNCIA FÁTICA MATRIMONIAL. O nascituro, por via indireta, já tem vários benefícios mas quanto à apelação é necessário o seu nascimento para registro da paternidade quer voluntária ou quer coercitivamente pelas vias legais. Se a mãe da criança teve despesas com o nascituro poderá a tempo e modo próprios ressarcir-se .- O novo Código Civil aboliu o prazo para se dimensionar o tempo da convivência concubinária. Entretanto, por menor que seja a união, se uma parte declara expressamente que tal fato existiu, tem que arcar com os ônus. Daí, até novo reexame do cenário, cabe a pensão alimentícia pelo varão.
Ementa e inteiro teor para associados
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