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TJ-RR

Ação revisional de alimentos. Patrimônio real do alimentante maior do que o que foi informado nos autos

Rel. Almiro PadilhaPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O direito de pedir a redução dos alimentos está previsto no art. 1.699 do CC, que diz: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." 2. Observando-se a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade, observei que as provas da suposta redução da renda mensal não são seguras a ponto de permitir a diminuição maior do valor da pensão, porque o pai demonstra possuir um patrimônio maior do que o que foi informado nos autos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.