Ação de alimentos. Obrigação de alimentar. Alimentanda menor impúbere. Necessidade presumida
Exclusivo para associados.
(…) “I. Havendo filha menor impúbere, presumida sua necessidade alimentar, ante a incapacidade de se autossustentar. Resta devida a manutenção do valor arbitrado na sentença, equivalente a um salário mínimo mensal, vez que não se mostra excessivo, nem ínfimo, haja vista o dever de sustento atribuído também à mãe do infante. II. Inexistindo prova inconteste da impossibilidade financeira de arcar com o ônus alimentar, não merece acolhimento a tese de hipossuficiência do pai, ainda mais quando se infere dos autos que, uma vez expedido mandado de prisão na execução dos alimentos, houve o imediato pagamento do importe da quantia exequenda.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
