Dever de alimentar. Quantia que se mostra irrazoável. Verificação trinômio necessidade/ possibilidade/ proporcionalidade. Manutenção do padrão de vida da alimentanda
Exclusivo para associados.
(…) “Não só as despesas comuns mensais da autora devem ser consideradas, nessa situação, para a fixação dos alimentos, mas também o padrão de vida que os pais lhe disponibilizavam. É o que se chama de alimentos compensatórios ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do alimentando, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do cc/2002, senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do alimentando desprovido de bens e de renda.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
