Ação negatória de paternidade. Ausência de vício de consentimento. Irrevogabilidade do ato de reconhecimento. Sentença mantida
Exclusivo para associados.
(…) “Estabelece o ordenamento jurídico brasileiro que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro (CC: art. 1.604). O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (CC: art. 1.609). O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (CC: art. 1.610).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
