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TJ-RR

Ação negatória de paternidade. Ausência de vício de consentimento. Irrevogabilidade do ato de reconhecimento. Sentença mantida

Rel. Elaine Cristina BianchiPublicada em 10 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Estabelece o ordenamento jurídico brasileiro que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro (CC: art. 1.604). O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (CC: art. 1.609). O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (CC: art. 1.610).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.