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TJ-RS

Partilha de bens. Extinção de condomínio. Competência

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Versando a causa sobre alienação de coisa comum, ainda que o condomínio tenha sido instituído em razão de partilha levada a efeito em ação de separação entre as partes, processo já concluído, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Vara Cível Comum. Discussão acerca de direito real pertencente aos condôminos, processada na forma do art. 1.322 do Código Civil, cuja matéria refoge ao âmbito da competência especializada da Vara de Família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.