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STJ

Partilha amigável e partilha judicial. Arrolamento. Ação anulatória de partilha. Possibilidade

Rel. Raul AraújoPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A partilha amigável (CC/1916, art. 1.773; CC/2002, art. 2.015) é passível de anulação, nos termos dos arts. 486, 1.029 e 1.031 do CPC, enquanto a partilha judicial é rescindível, conforme preconizam os arts. 485 e 1.030 do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.