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STJ

Espólio. Agravo. Heredeiros

Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “o direito real de habitação somente pode ser exercido se o imóvel pertencer integralmente ao convivente falecido” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.