STJ
Direito real de habitação. Companheiros sobrevivente. Possibilidade
Rel. Marco BuzziPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.” (…)
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