TJ-SP
Alienação judicial de coisa comum. Extinção de condomínio
Rel. Ana Lúcia Romanhole MartucciPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “O direito real de habitação não pode ser óbice à extinção de condomínio e à alienação judicial. A existência do ônus real da habitação não impede a alienação do bem, da mesma forma que ocorre com o usufruto. Necessidade de clara advertência a respeito dos direitos que as partes possuem sobre bem por ocasião de futura hasta pública. Sentença reformada. Recurso provido.” (…)
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