TJ-SP
Direito real de habitação. Companheira
Rel. Teixeira LeitePublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “Como é cediço, a teor do que dispõe o art. 1.831 do Código Civil, é assegurado ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação quanto ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar.” (…)
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