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TJ-SP

Direito real de habitação. Companheira

Rel. Teixeira LeitePublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Como é cediço, a teor do que dispõe o art. 1.831 do Código Civil, é assegurado ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação quanto ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.