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TJ-MG

Inventário. União estável. Direito real de habitação. Outros bens imóveis em nome da sobrevivente. Vedação

Rel. Renato DreschPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "O silêncio do Código Civil sobre o direito real de habitação na união estável não inibe o seu reconhecimento. Permanece existindo por força do dispositivo legal que não foi revogado (L9.278/96 7º parágrafo único). Ao depois, cabe invocar até o princípio da isonomia. No casamento expressamente está previsto o direito real de habitação (CC 1.831), nada justificando não assegurar o mesmo direito na união estável." ("Manual de Direito das Famílias" - 8ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 183).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.