Inventário. União estável. Direito real de habitação. Outros bens imóveis em nome da sobrevivente. Vedação
Exclusivo para associados.
(…) "O silêncio do Código Civil sobre o direito real de habitação na união estável não inibe o seu reconhecimento. Permanece existindo por força do dispositivo legal que não foi revogado (L9.278/96 7º parágrafo único). Ao depois, cabe invocar até o princípio da isonomia. No casamento expressamente está previsto o direito real de habitação (CC 1.831), nada justificando não assegurar o mesmo direito na união estável." ("Manual de Direito das Famílias" - 8ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 183).” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
