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TJ-ES

Estatuto do idoso. Crime de maus tratos. Crime formal

Rel. Pedro Valls Feu RosaPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O crime de maus tratos é meramente formal, não dependendo de resultado naturalístico para a sua consumação. Tendo em vista que os Apelantes, mediante tratamento desumano e degradante, expuseram a perigo a saúde psicológica da vítima, elementos do tipo previsto no artigo 99 do Estatuto do Idoso, não há que se falar em absolvição.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.