TJ-ES
Estatuto do idoso. Crime de maus tratos. Crime formal
Rel. Pedro Valls Feu RosaPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “O crime de maus tratos é meramente formal, não dependendo de resultado naturalístico para a sua consumação. Tendo em vista que os Apelantes, mediante tratamento desumano e degradante, expuseram a perigo a saúde psicológica da vítima, elementos do tipo previsto no artigo 99 do Estatuto do Idoso, não há que se falar em absolvição.” (…)
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