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STJ

Direito real de habitação. Cônjuge sobrevivente. Codificação atual. Regime nupcial. Irrelevância. Residência do casal

Rel. Castro FilhoPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Segundo o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido. Recurso não conhecido, com ressalva quanto à terminologia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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