STJ
Sucessões. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Evolução legislativa
Rel. Sidnei BenetiPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família,desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens. A Lei nº 9.278/96 conferiu direito equivalente aos companheiros e o Código Civil de 2002 abandonou a postura restritiva do anterior, estendendo o benefício a todos os cônjuges sobreviventes,independentemente do regime de bens do casamento.” (…)
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