STJ
Sucessão. Companheira sobrevivente. Direito real de habitação não reconhecido no caso concreto
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato.” (…)
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