STJ
Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Reconhecimento mesmo em face de filhos exclusivos do de cujos
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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