STJ
Sucessão. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Possibilidade
Rel. Marco BuzziPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “A disciplina geral promovida pelo Código Civil acerca do regime sucessório dos companheiros não revogou as disposições constantes da Lei 9.278/96 nas questões em que verificada a compatibilidade. A legislação especial, ao conferir direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, subsiste diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal direito àqueles que convivem em união estável. Prevalência do princípio da especialidade.” (…)
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