STJ
Reintegração de posse. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 07 de outubro de 2016
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(…) “Os embargos de declaração que objetivam prequestionar as matérias a serem submetidas às instâncias extraordinárias não se revestem de caráter procrastinatório, devendo ser afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (súmula 98/STJ).” (…)
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