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STJ

Reintegração de posse. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 07 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os embargos de declaração que objetivam prequestionar as matérias a serem submetidas às instâncias extraordinárias não se revestem de caráter procrastinatório, devendo ser afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (súmula 98/STJ).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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