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TJ-PR

Nulidade de escritura pública. Doadores vivos. Carência de ação configurada

Rel. Clayton CamargoPublicada em 06 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, durante a vida do doador não é possível a redução de quinhões hereditários, pois não se pode aferir qual será o seu patrimônio na data em que morrer. Por esta razão, a apuração da parte disponível e a computação dos valores das legítimas somente é possível no momento da abertura da sucessão; quando será verificado eventual excesso de doações e realizada a correção dos quinhões.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.