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TJ-MG

Partilha do patrimônio conjugal. Regime de bens. Separação total

Rel. José Francisco BuenoPublicada em 06 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Em regra, a forma dos atos jurídicos é livre. Todavia, para alguns atos a lei impõe determinada forma, não dando validade ao negócio a menos que ele se ultime por meio de tal solenidade. Nesse caso, isto é, quanto a lei considerar determinada forma como da substância do ato, o juiz não lhe admitirá a prova por outro meio (CPC, art. 118, 2ª parte).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.